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Divulgação de notícias urgentes sobre os povos originários de toda Abya Yala/ Pindoretá. https://t.me/EstudosOriginarios

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2/16/2025, 5:34:17 AM
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2/16/2025, 5:34:18 AM
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2/16/2025, 5:34:18 AM

Palavras de @_ailtonkrenak sobre o utilitarismo que coloniza nossa vida. Trechos retirados da obra “A vida não é útil”. #ailtonkrenak #avidanãoéútil #literatura #trabalho #filosofia #textosreflexivos #qualidadedevida #descanso #ocio https://t.me/EstudosOriginarios

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2/16/2025, 5:34:16 AM
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2/13/2025, 2:17:59 PM

#Repost @porake.mdk • • • • • • SOBRE A LEGALIDADE DA AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA Legalmente, a autodeclaração indígena segue os critérios estabelecidos pela Constituição Federal; pela Lei Federal n. 6001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio); e pela Convenção 169 da OIT. No direito constitucional brasileiro, tratados internacionais que tenham como tema os direitos humanos, uma vez ratificados pelo Estado, adquirem status jurídico de emenda constitucional. Então, a Convenção 169 da OIT, possui equivalência ao texto constitucional, desde que foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. Tal convenção estipula, em seu Artigo 1°, alínea 1, itens "a" e "b", o que são "Povos indígenas e tribais". No item "a", ela trata especificamente dos parentes em territórios demarcados, a quem denomina "povos tribais". E no item "b" ela trata da situação dos "descendentes de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização, conservando, no todo ou em parte, suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas", ou seja, indígenas desaldeados e no contexto urbano. De qualquer maneira, os critérios fundamentais para o reconhecimento legal do pertencimento indígena são: autodeclaração e reconhecimento por uma comunidade. Mesmo no movimento indígena há alguma controvérsia sobre o que seria o "reconhecimento por uma comunidade". A interpretação majoritária é que qualquer coletivo de pessoas nascidas em territórios historicamente ocupados por povos indígenas (efetivamente toda a Abya Yala) e com ascendência indígena, se constitui em uma comunidade legítima para conferir o reconhecimento. A posição minoritária, entretanto, defende que apenas comunidades formalmente reconhecidas pela FUNAI podem conferir o reconhecimento. O que contradiz nossa luta histórica por autodeterminação. #identidade #retomadaindigena #lutaindígena #anticolonial https://t.me/EstudosOriginarios https://www.instagram.com/p/DGA9HhkufkK/?igsh=MTAwcnIybHFvem1mZA==

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2/16/2025, 5:34:17 AM
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2/13/2025, 2:17:58 PM
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