
TJPE Notícias
January 21, 2025 at 01:44 PM
*O Juizado Cível de Surubim manteve a sentença que determinou a exclusão de perfil anônimo, em rede social, que difamou mulher.* 👨🏾⚖️👩🏼⚖️
A decisão considerou que o usuário se valia do anonimato para produzir *conteúdo ofensivo e injurioso*, o que seria uma demonstração de mau uso da plataforma. ❌
A rede social argumentou, em sede de recurso, que a exclusão do conteúdo difamatório já seria suficiente para atender ao pedido da vítima no processo. No entanto, o Juizado Cível de Surubim manteve a sentença, entendendo que *a liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto*, considerando “invioláveis” a intimidade e a vida privada, conforme a Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). ✍🏼
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