Serviço Social
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February 15, 2025 at 11:08 AM
O usucapião está descrito na Constituição nos artigos 183 e 191. Para solicitar usucapião, é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse; e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.
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