
Serviço Social
February 28, 2025 at 02:24 AM
♻️ Catadores de materiais recicláveis agora são reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco, logo, não deverão emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia.
A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, incluindo uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação.
É o que determina a Lei 10.592/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝
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