SIM - Sindicato Independente dos Médicos
February 14, 2025 at 10:10 AM
*Apreciação Jurídica: formação externa no Internato Médico*
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) esclarece que os Médicos Internos podem realizar estágios em instituições de saúde distintas às de colocação, preferencialmente a partir do 3.º ano da formação especializada.
A duração total dos estágios realizados fora da instituição de origem, ao longo de todo o Internato Médico, não pode ultrapassar os 12 meses. No entanto, não são contabilizados os períodos de formação que devam ser cumpridos, obrigatoriamente, em local distinto ao de colocação.
Os interessados em realizar estágios devem fazer o pedido através de formulário próprio da entidade empregadora, habitualmente disponível no sistema interno de documentos.
As autorizações de realização das formações externas são concedidas por duas entidades:
1. O órgão dirigente máximo da instituição de colocação do Médico Interno, quando as ações de formação não ultrapassem, por ano, os 30 dias seguidos.
2. As Comissões Regionais do Internato Médico, nos casos em que é excedida a duração de 30 dias seguidos por ano.
Verifique, na galeria de imagens, as entidades às quais devem ser apresentados os pedidos, assim como os respetivos prazos.
Consulte a legislação sobre a atividade médica em Portugal através do Instagram:
https://www.instagram.com/p/DGDJVTFIgkJ/
Ou diretamente no website:
https://www.simedicos.pt/pt/gabinete-juridico/legislacao/
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