SIM - Sindicato Independente dos Médicos
February 20, 2025 at 09:33 AM
*Apreciação Jurídica: o que deve saber sobre segurança e saúde no local de trabalho!*
Um dos deveres do empregador consiste na prevenção de riscos e doenças profissionais. Nesse pressuposto, o regime jurídico contido na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, determina que “o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador”.
E em caso de perigo grave e iminente, que não possa ser tecnicamente evitado?
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) esclarece que o empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam, ao trabalhador médico, cessar a atividade ou afastar-se imediatamente do local, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada.
Além disso, o profissional só poderá retomar a atividade quando deixar de se verificar o perigo.
Entretanto, a entidade patronal deve suportar os custos da sua ausência, garantido que o mesmo aufere a retribuição como se estivesse ao serviço.
Veja, na galeria de imagens, mais informações, incluindo nos casos de denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho.
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