
Advocacia Dr. Geovane Martins
January 30, 2025 at 07:27 PM
"O TRF da 1° região, por unanimidade, negou recurso que buscava o pagamento retroativo de pensão por morte. A decisão da 1° turma estabeleceu que o benefício deve ser concedido ao dependente apenas a partir da data da habilitação, sem afetar a cota-parte dos beneficiários já reconhecidos, mesmo havendo ação de investigação de paternidade em andamento.
Autora da ação, filha do falecido, solicitava o recebimento da pensão desde a data do óbito, alegando preencher os requisitos necessários. No entanto, o Tribunal considerou que o reconhecimento da paternidade ocorreu judicialmente anos após a morte do segurado."
Fonte: @portalmigalhas
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