Advocacia Dr. Geovane Martins
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January 30, 2025 at 07:27 PM
"O TRF da 1° região, por unanimidade, negou recurso que buscava o pagamento retroativo de pensão por morte. A decisão da 1° turma estabeleceu que o benefício deve ser concedido ao dependente apenas a partir da data da habilitação, sem afetar a cota-parte dos beneficiários já reconhecidos, mesmo havendo ação de investigação de paternidade em andamento. Autora da ação, filha do falecido, solicitava o recebimento da pensão desde a data do óbito, alegando preencher os requisitos necessários. No entanto, o Tribunal considerou que o reconhecimento da paternidade ocorreu judicialmente anos após a morte do segurado." Fonte: @portalmigalhas @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins

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