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                                February 14, 2025 at 03:44 PM
                               
                            
                        
                            *CRT: erros impedirão MEI de emitir nota a partir de 01/04*
 
Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). No entanto, é a partir de 1º de abril de 2025, que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril. 
 
Confira os detalhes no *IOB Notícias*:
https://f50c.short.gy/MkoH47
                        
                    
                    
                    
                    
                    
                                    
                                        
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