IOB
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February 14, 2025 at 03:44 PM
*CRT: erros impedirão MEI de emitir nota a partir de 01/04* Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). No entanto, é a partir de 1º de abril de 2025, que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril. Confira os detalhes no *IOB Notícias*: https://f50c.short.gy/MkoH47
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