
Doses Jurídicas ⚖️
February 5, 2025 at 04:40 PM
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📍Aproveitamento de crédito de ICMS. Energia elétrica. Consumo no processo produtivo. Produto intermediário. "Gases Ventados". Destinação dada à mercadoria produzida. Irrelevância.
Os "gases ventados" constituem perdas inerentes a qualquer processo produtivo e, *ainda que não comercializados, não afastam o direito ao crédito de ICMS*, visto que a *energia elétrica foi consumida no processo de industrialização*, nos termos do art. 33, II, _b_, da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).
_STJ, REsp 1.854.143-MG, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJEN 17/12/2024, Info 838_.
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