Doses Jurídicas ⚖️
February 5, 2025 at 05:53 PM
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📍Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Oferecimento após o julgamento de improcedência dos embargos à execução. Impossibilidade. Preclusão da decisão que declarou hígido e exigível o crédito exequendo.
*Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal*, está configurada a *preclusão consumativa, não* sendo *mais cabível* a apresentação de *exceção de pré-executividade mesmo* sob o fundamento de *matérias suscetíveis de conhecimento de ofício*, ou de quaisquer *nulidades* do título.
_STJ, REsp 2.130.489-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 17/12/2024, DJEN 23/12/2024, Info 838_.
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