
Doses Jurídicas ⚖️
February 7, 2025 at 07:48 PM
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📍Embargos à execução. Ausência de trânsito em julgado. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Matéria não decidida na via autônoma de impugnação. Inexistência de impedimento.
Desde que não se trate de reiteração de matérias já decididas em embargos à execução e estejam preenchidos os demais requisitos de cabimento da exceção de pré-executividade, não há, abstratamente, impedimento à apresentação desta após o ajuizamento daquele.
_STJ, REsp 2.045.492-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJEN 20/12/2024, Info 838_.
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