Central de Soluções Domínio
February 13, 2025 at 04:59 PM
Olá! 😀
📣 Com as últimas alterações na DCTFWeb, você pode estar se perguntando: Preciso enviar a DCTFWEB SEM MOVIMENTO da competência de janeiro de 2025? 🤔
📄 Para esclarecer, primeiro entenda o conceito de 'empresa' para a DCTFWeb. Considera-se como 'empresa' a soma de todos os estabelecimentos, incluindo matriz e filiais.
🏢 Portanto, uma empresa só será considerada sem movimento se TODOS os seus estabelecimentos estiverem sem movimentação.
👉 De acordo com a IN RFB Nº 2237/2024, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada somente no primeiro mês em que a empresa não houver movimento, ficando dispensada da obrigatoriedade de envio nos meses subsequentes, até que volte a ter movimento.
🔄 Assim, se a empresa já realizou o envio da DCTFWeb 'sem movimento' na primeira competência e permanece sem informações à declarar, inclusive pelo MIT, NÃO será necessário enviar uma nova DCTFWeb sem movimento para o período de apuração 01/2025.
🆕 No entanto, se a empresa teve movimento até 12/2024 e passou a ser sem movimento em 01/2025, por ser a primeira competência, deve realizar o envio da DCTFWeb sem movimento referente ao período de apuração 01/2025.
😍 Quer ver a dica completa? Acesse: https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=7306