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                                February 5, 2025 at 08:41 PM
                               
                            
                        
                            Sabe aquela conversa de parar o carro "rapidinho" na vaga reservada a idosos e pessoas com deficiência? É uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda tem gente que não compreende a função desses espaços - estabelecimentos comerciais devem ter 5% das vagas para idosos e 2% para as pessoas com deficiência - e larga o veículo lá.
No último domingo, 2, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo percorreu 12 supermercados da capital paulista e autuou 92 carros que estavam parados nessas vagas sem o cartão de autorização, aplicou multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas. Esse tipo de punição é permitido desde 2015 pelo próprio CTB (artigo 2º/parágrafo único e artigo 24°/inciso VI).
                        
                    
                    
                    
                    
                    
                                    
                                        
                                            💪
                                        
                                    
                                        
                                            😡
                                        
                                    
                                    
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