SindilojasRio - Serviços para os Comerciantes do Rio
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February 10, 2025 at 06:03 PM
Apenas os estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias podem funcionar na terça-feira de Carnaval(4/3), conforme determinado pelo Decreto nº 27.048/49. Para operar nesse dia, os representantes de empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem aderir à Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. O Termo de Adesão deve ser solicitado pelo e-mail [email protected] e, posteriormente, homologado nos dois sindicatos: patronal e laboral. O prazo para realizar esse procedimento é até 25 de fevereiro. 📌 Importante: As demais lojas não podem abrir na terça-feira de Carnaval. Para mais informações, entre em contato com o SindilojasRio: 📞 Telefone: (21) 2217-5037 📱 WhatsApp: (21) 98552-1822

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