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June 2, 2025 at 07:22 PM
*Beber no horário de almoço pode justificar uma demissão por justa causa?* 🤔 E se o empregado for dependente químico diagnosticado? A resposta depende — e muito — da forma como a empresa conduz o caso.
⚖ *A CLT permite justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, "f").* Mas a Justiça vai além da letra da lei. Se houver dependência química comprovada, o alcoolismo é tratado como doença — e o trabalhador deve ser acolhido, não punido.
📌 *Veja casos reais julgados recentemente:*
🔹 Um faxineiro foi demitido por ter tomado uma dose de cachaça no almoço. Resultado? Justa causa anulada. Era um episódio isolado e ele não exercia função de risco (TRT-2, Proc. 1001465-91.2022).
🔹 Um varredor de rua com histórico de alcoolismo foi dispensado sem qualquer tentativa de tratamento. A Justiça entendeu que foi dispensa discriminatória. Ele foi reintegrado e a empresa condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais (TRT-10, DF/TO).
🔹 Um trabalhador foi demitido durante tratamento, sem provas de embriaguez. Indenização: R$ 40 mil (TRT-15, Campinas, Proc. 0011708-49.2023).
🔹 Já o TST manteve a demissão de um motorista que alegava ser alcoólatra — mas não provou que a empresa sabia. Ou seja: sem prova, sem proteção.
❗ *O que a Justiça analisa:*
✔ Houve risco à atividade?
✔ A empresa sabia da dependência?
✔ Foram oferecidos apoio ou encaminhamento ao tratamento?
✔ Existe histórico de faltas, advertências, laudos?
📉 *Agir no impulso ou sem respaldo documental pode transformar um problema disciplinar em ação milionária por dispensa discriminatória.*
👥 *O caminho seguro é o compliance humanizado:*
1️⃣ Tenha políticas internas claras 🧾
2️⃣ Invista em palestras e treinamentos 💬
3️⃣ Documente cada etapa 📂
4️⃣ Conte com orientação jurídica estratégica ⚖
💣 Ignorar o problema ou agir sem base legal pode sair mais caro do que manter o funcionário na empresa.
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