SIM - Sindicato Independente dos Médicos
SIM - Sindicato Independente dos Médicos
June 9, 2025 at 05:23 PM
*Publicado novo Acordo Coletivo de Trabalho do SIM* Foi publicado ontem o novo Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) aplicável aos médicos sindicalizados no SIM vinculados por Contrato Individual de Trabalho (CIT). Este novo ACT do SIM inclui os seguintes benefícios: 1 - Contabilização do tempo de trabalho para transmissão de informação clínica em Serviço de Urgência (SU), UCI e UCIM; 2 - Possibilidade de regime de trabalho a tempo parcial com diminuição até às 36 horas por semana, sem necessidade de autorização da entidade empregadora e sem perda de descanso compensatório com prejuízo de horário; 3 - Possibilidade de meia jornada, ou seja, prestar 50% do tempo de trabalho semanal normal com remuneração de 60%, nas condições estabelecidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 4 - Médicos hospitalares e não hospitalares passam a ter direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes à prestação de trabalho aos domingos, feriados e nos dias de descanso semanal obrigatório, qualquer que seja a sua duração, incluindo os médicos não hospitalares; 5 - É reduzido, de forma faseada, o tempo máximo do período normal de trabalho semanal nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios, para até 16 horas em 2026, até 14 horas em 2027 e até 12 horas em 2028; 6 - Regime de faltas equiparado entre CIT e CFTP; 7 - A jornada contínua passa a determinar sempre redução do período normal de trabalho em exatamente uma hora; 8 - Jornada contínua na gravidez: estabelecida a redução do período normal de trabalho entre uma a duas horas diárias; 9 - O intervalo mínimo de descanso entre jornadas de trabalho diárias passa de 11 horas para 12 horas. 10 - Regime de férias: passa a ser contabilizado todo o tempo de serviço no SNS; 11 - Passam a estar garantidos obrigatoriamente dois dias de descanso semanal: um obrigatório e um complementar; 12 - O trabalho dos médicos que integram o mapa de pessoal do INEM é equiparado a trabalho em serviço de urgência. 13 - Os médicos com CIT anteriores a 2013 transitam para a posição remuneratória da categoria correspondente à qualificação concursal e objeto do contrato. Da transição não pode resultar a diminuição da retribuição e de outras regalias com carácter regular e permanente. Trata-se de um novo ACT aplicável aos médicos sindicalizados no SIM. Terá aplicação automática aos médicos não sindicalizados vinculados por Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Contudo, para médicos vinculados por Contrato Individual de Trabalho (CIT) não sindicalizados, não existe essa aplicação automática. Este novo ACT entra em vigor no dia 1 de julho de 2025. Leia o comunicado, na íntegra, através do Instagram: https://www.instagram.com/p/DKsCmE3sXKo/ Ou diretamente no website: https://www.simedicos.pt/pt/noticias/5532/publicado-novo-acordo-coletivo-de-trabalho-do-sim/
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