VM7 Channel
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June 7, 2025 at 08:27 AM
Projecto SUSTENTA O DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEVE [MANDAR] AGIR Venâncio Mondlane efectuou imputações criminais gravíssimas a várias pessoas (psico-físicas e colectivas) na sua “live” publicada ontem, à qual se pode, livremente, ter acesso na sua página oficial do Facebook. As imputações, que essencialmente gravitam em torno de eventuais falcatruas ocorridas na execução do Projecto SUSTENTA (e a todos os outros projectos e instituições a este associados), a serem verdade, configuram o cometimento de crimes públicos punidos com pena de prisão maior, podendo, inclusive, no caso mais extremo, justificar o decretamento de prisão preventiva dos visados. Ora, Em face da impressionante gravidade do que foi exposto por Venâncio Mondlane, Das duas, uma: — ou as imputações são verdadeiras e, nesse caso, os visados devem ser criminalmente processados (inclusivamente, presos preventivamente); — ou as imputações são falsas e, nesse cenário, Venâncio Mondlane deve responder na barra dos tribunais pela eventual falsidade das imputações arremessadas (pois não se deve brincar com a dignidade das pessoas). O que não deve acontecer, é o Ministério Público (MP) agir como se não tivesse tomado conhecimento das graves imputações efectuadas, Pois, Para todos os efeitos legais, as declarações veiculadas por Venâncio Mondlane traduzem-se no que a lei processual penal qualifica de “notícia do crime”. O artigo 284 do Código de Processo Penal (CPP) preceitua que “o Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia” No caso em apreço, estamos em face de aquisição da notícia do crime por “conhecimento próprio”. Em todo caso, se o MP tiver andado muito assoberbado de trabalho – pois o nosso MP é muito atarefado – e não tiver tido conhecimento das imputações aqui tratadas, O n.° 1 do artigo 291 do CPP estabelece que «os órgãos de polícia criminal que tiverem notícia de um crime, por conhecimento próprio ou mediante denúncia, transmitem-na ao Ministério Público no mais curto prazo». Advertindo-se ainda que, «Compete aos órgãos de polícia criminal, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciária competente para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova» (n.° 1 do artigo 292 do CPP). Creio que, até por uma questão de salvaguarda da imagem, bom nome, honra e reputação dos visados, são os próprios que deveriam ter todo interesse que se desencadeasse uma investigação séria em torno das imputações propaladas por Venâncio Mondlane. A minha pergunta é: Irá o MP (coadjuvado pelo SERNIC) respeitar a Lei ou preferirá “assobiar para o ar”, fazendo “ouvidos de mercador” e “olhos de soldador”, fingindo que não viu nada, não ouviu nada, não sabe de nada? *Telio Chamuço*
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