
Doses Jurídicas ⚖️
May 21, 2025 at 02:05 AM
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📍Prova estrangeira utilizada como notitia criminis. Investigação e provas colhidas em território nacional. Validade. Observância do devido processo legal. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova estrangeira. Irrelevância.
A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como _notitia criminis_, não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.
_STJ, Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2025, DJEN 29/4/2025, Info 849_.
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