
Doses Jurídicas ⚖️
May 23, 2025 at 03:59 AM
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📍Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-executividade para excluir o coobrigado da execução. Continuação da execução contra os demais devedores. Não impugnação ao crédito tributário. Ausência de proveito econômico aferível. Fixação dos honorários advocatícios por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. Tema 1265.
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
_STJ, REsp 2.097.166-PR, REsp 2.109.815-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/5/2025, Tema 1265, Info 850_.
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