
Doses Jurídicas ⚖️
June 4, 2025 at 02:59 PM
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📍Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. _In dubio pro societate_. Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.
Ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do _in dubio pro societate_, o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato.
_STJ, AREsp 2.080.146-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. Acd. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 20/5/2025, Info 851_.
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