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June 12, 2025 at 08:40 PM
*Ações, ETFs e derivativos devem ficar sujeitos a alíquota única de IR de 17,5%, e pagamento será trimestral; veja todas as mudanças* A tributação de ativos negociados de renda variável vai mudar, e muito. É o caso do imposto de renda cobrado sobre ganhos líquidos com a venda de ações, ETFs (fundos de índice) e derivativos (como opções e contratos futuros). Hoje a alíquota de IR desses investimentos é de 15% para operações comuns (em que a compra e a venda ocorrem em pregões distintos) e 20% para operações day trade (em que a compra e a venda ocorrem no mesmo pregão). Leia mais https://emprc.us/R8ZIhv
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