
Serviço Social
June 3, 2025 at 02:35 PM
O STJ decidiu que, em caso de desistência na ação de desapropriação, os honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da outra parte devem seguir os percentuais previstos no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (entre 0,5 e 5%), tendo como base de cálculo o valor atualizado da causa.
Esses percentuais só não se aplicam se o valor da causa for muito baixo. Nessa hipótese, eles serão definidos por apreciação equitativa, ou seja, o juiz decidirá os valores livremente, sem estar restrito aos percentuais da lei, mas observando outras disposições contidas na legislação processual. Saiba mais: http://kli.cx/pyjf
#descriçãodaimagem #pratodosverem casinha minimalista de madeira ao lado de um malhete. Acima o texto: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. STJ define percentuais e fixa base de cálculo em desistência de desapropriação