Æternus ☩
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June 13, 2025 at 12:21 AM
*A IGREJA CATÓLICA DEFINIU O CANON BÍBLICO?* > O nó górdio e o ovo de Colombo, pp. 152-152, cf. n. 149. O apologista protestante Lucas Banzoli, em seu livro “em Defesa da Sola Scriptura”, argumenta que: “O católico Romano, contra todo tipo de lógica e bom senso, diz que os Concílios de Hipona e Cartago foram realizados pela mesma Igreja Romana que existe hoje, quando, na verdade, foram concilios regionais que não tiveram sequer a presença do bispo Romano. [...] O Concílio ecumênico de Niceia declarou que *‘o bispo de Alexandria terá jurisdição sobre e Egito, Libia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma[...]’* Se a jurisdição de Roma não se estendia à Africa, mas se limitava à própria Roma, com que moral papistas querem reclamar para si as decisões de um sinodo local que não era deles, que nào estava sob a jurisdição deles e que não estava debaixo da autoridade deles?". (BANZOLI, L Em Defesa da Sola Scriptura. [s.l.] Clube de Autores, 2014, p. 253.). Lucas Banzoli *aparentemente desconhece a existência do Concilio de Roma, em 382 d.C, sob a liderança do Papa Dâmaso I* (DENZINGER, H., pg. 71-72), antes dos Concilios de Hipona e Cartago, *que identificou pela primeira vez o cânon bíblico católico num concílio.* Portanto, como católicos, *podemos reivindicar tranquilamente a decisão canônica como um ato da Igreja Romana:* os outros sínodos regionais *apenas repetiram a lista já estabelecida outrora pelo Papa Damaso I em Roma, que permaneceu idêntica ao longo dos séculos, até ser confirmada dogmaticamente no Concílio de Florença.* (CROSS, E. L LIVINGSTONE, E. A. (EDS.). The Oxford Dictionary of the Christian Church. “Canon of Scripture”. 3. ed. Londres, England: Oxford University Press, 2005, p. 282.). Mais notável ainda é o fato de Banzoli descrever uma situação na qual a Sé Romana teria pouca ou nenhuma jurisdição sobre as comunidades de Hipona e Cartago quando, por exemplo, *as próprias atas do Concílio de Cartago* (397 d.C.) dizem: *“[...] consulte-se a Igreja transmarina para a confirmação deste cânon.”, numa alusão à Sé Romana:* Hipona ponderou sobre o cânon, *mas Roma é quem o confirma.* (DENZINGER, H., p. 75.). O Sinodo de Cartago, em 419 d.C., conclui no mesmo sentido: *“Disto seja dado conhecimento também ao nosso santo irmão e co-sacerdote Bonifácio, bispo da cidade de Roma,* ou seja, aos outros bispos daquelas regiões, *para que confirmem este cânone, já que pelos Padres nos foi transmitido que na Igreja assim se deve ler”* (DENZINGER, H., p. 75.). *Informação adicional:* alguns apologistas protestantes *contestam a existência do Concilio de Roma em 382 d.C.* pois, segundo eles, sua única evidência seria o Decretum Gelasianum, um texto escrito em 495 d.C. e e que, portanto, poderia ser uma falsificação. Porém, *Jerônimo menciona o Sínodo por duas vezes de passagem* (HAHNEMAN, G. M. The Murato-rian Fragment and the Development of the Canon, Clarendon Press, 1992 p. 158. ISBN 978-0-19-826341-8); *e Teodoreto, personagem contemporâneo ao concilio, também o menciona.* (HOWORTH. H. H. The Decretal of Damasus. The Journal of Theological Studies, v. os-XIV, n. 3, 1913, p. 326). De fato, o historiador William Jurgens nos escreve: “Agora é quase universalmente aceito que essas partes um e dois do Decreto de Damaso *são partes autênticas dos Atos do Concilio de Roma de 382 d.C.”* (JURGENS, W. A. The Faith of the Early Fathers: A Source-Book of Theological and Historical Passages. Collegeville, Minn: Liturgical Press, 1970. р. 404..). Além disso, o estudioso protestante Adolf Harnack concorda: *“O canon do Novo Testamento [...] é principalmente rastreável à Igreja de Roma.* Agora está provado que toda a série de livros do Novo Testamento *em suas versões canônicas e universalmente aceitas foram derivadas de Roma.* Finalmente, novas evidências do maior valor indicam que, a partir da século III, as versões do Ocidente, ou seja, os textos Romanos do Novo Testamento, entraram nos textos dos manuscritos bíblicos orientais. *Esses dados provam claramente que as Igrejas orientais corrigiram suas próprias versões em comparação com o Novo Testamento recebido de Roma naqueles dias. Foi com especial referência a Roma que se preparou uma autêntica lista de Bispos que remonta aos apóstolos.”* (ASMUSSEN, H.,et al, The Unfinished Reformation. Notre Dame, Indiana: Fides Publishers Association, 1961, p. 87-88.).
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