PLANTÃO DE BUTUCA
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June 12, 2025 at 11:11 PM
BLUMENAU 12/06/2025 - 09h53min *CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO* A Polícia Militar efetuou o Cumprimento de Mandado de Prisão no bairro Velha. Durante rondas de patrulhamento, os policiais localizaram o referido veículo transitando pela Rua Dos Caçadores. Foi realizada a abordagem e, após a devida identificação do condutor, um homem de 38 anos, este foi cientificado do mandado de prisão expedido em seu desfavor. O indivíduo recebeu voz de prisão e, conforme orientação do plantão judiciário, foi conduzido até o Fórum da cidade, uma vez que o regime de cumprimento da pena determinado era o regime aberto. Em contato com a Vara de Execuções Penais, foi solicitado que o mesmo fosse apresentado diretamente naquele setor, onde foi devidamente entregue. Diante dos fatos, foi lavrado boletim de ocorrência com base no mandado de prisão relacionado ao Art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Descrição do Art. 306, caput, do CTB: Art. 306, caput- Código de Trânsito Brasileiro "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:" Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. ................................ GRUPO BLUMENAU https://chat.whatsapp.com/Fd48faQ2EBY9HPTlXjOagh GRUPO PLANTÃO DE BUTUCA https://chat.whatsapp.com/DtNbWEeDJSFIZB7Y4kUEgQ INSTAGRAM instagram.com/plantaodebutuca

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