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June 18, 2025 at 04:47 PM
📌 *Corpus Christi: é feriado nacional ou ponto facultativo? Entenda com base na lei*
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*Você já se perguntou se o dia de Corpus Christi — celebrado em 19 de junho de 2025 — é feriado nacional obrigatório?* 🤔
A resposta pode surpreender:
1️⃣ Não é feriado nacional
*A legislação federal (Lei nº 9.093/1995 e Lei nº 10.607/2002) não inclui Corpus Christi na lista de feriados nacionais. Ou seja, não é um feriado automático em todo o país.*
💡 Para o Governo Federal, é apenas ponto facultativo. Isso significa que:
❗Servidores públicos podem ser dispensados, mas não obrigatoriamente.
❗️Empresas privadas e municípios têm autonomia para decidir sobre a folga.
2️⃣ *Pode ser feriado local (estadual ou municipal)*
Mesmo não sendo feriado nacional, muitas cidades e estados declaram Corpus Christi como feriado por meio de leis ou decretos locais.
*Em 2025, ao menos 17 capitais instituíram o dia como feriado: São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia, Salvador, Porto Alegre, entre outras.* ✅
👉 Já em cidades onde não há lei municipal declarando o feriado, Corpus Christi é apenas um dia útil com expediente normal.
3️⃣ *E na prática? O que vale para empregados de empresas privadas*
Se o empregado for convocado a trabalhar, deve comparecer normalmente, pois o dia é considerado útil. Caso falte sem justificativa:
📍*Pode haver desconto do dia de trabalho* 💸
📍E até perda do repouso semanal remunerado (DSR) ⚠️
❗ *Atenção: O ponto facultativo é uma decisão da empresa — não é um direito automático do trabalhador.*
⚠️ E se a empresa liberar a folga?
*A folga pode ser:*
✅Compensada posteriormente (via banco de horas)
✅Ou descontada do saldo do banco, sem obrigatoriedade de horas extras
📌 *A empresa só é obrigada a pagar em dobro se o dia for feriado reconhecido por lei local ou negociação coletiva e o empregado for escalado a trabalhar.*
✅ Conclusão
🎯Corpus Christi não é feriado nacional, apenas ponto facultativo.
🎯Em muitos municípios, há lei transformando o dia em feriado local — o que muda as regras.
🎯Empregados devem seguir o que determina o município, a convenção coletiva da categoria e o seu empregador.
🔍 *Na dúvida, consulte sua assessoria trabalhista.*
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