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Atualizações Trabalhistas todos os dias. Por: www.direitodoempregado.com
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Dica trabalhista do dia: Carnaval não é feriado nacional! Diferente do que muitos pensam, o carnaval só é feriado se houver lei estadual ou municipal determinando isso. Ou seja, se for feriado oficial na cidade ou estado, o empregador deve conceder a folga ou pagar as horas trabalhadas em dobro como em qualquer outro feriado.

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Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e o décimo terceiro proporcional. No entanto, perde o direito ao saque imediato do FGTS e à multa de 40%.

Dica trabalhista do dia O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte para o empregado que precisa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa (indepedente do número de conduções). No entanto, a empresa pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador a título de coparticipação.

Dica trabalhista do dia: Gerente não tem direito à horas extras? Para que um gerente não tenha direito a horas extras, ele precisa atender a dois requisitos simultaneamente: 1️⃣ Receber pelo menos 40% a mais do que o salário do cargo efetivo; 2️⃣ Exercer poderes de gestão, ou seja, ter autonomia para admitir, demitir e tomar decisões estratégicas dentro da empresa. Se faltar qualquer um desses requisitos, o empregado pode sim ter direito ao pagamento de horas extras!

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Os intervalos para repouso e alimentação não são considerados como tempo de serviço, ou seja, não são computados na jornada de trabalho. Isso significa que, se um empregado trabalha 8 horas por dia e tem direito a um intervalo de 1 hora para refeição, ele precisará permanecer na empresa por 9 horas no total.

Tabela nova adicionada hoje (intervalos + banco de horas): https://sabendodireitos.com.br/

https://youtu.be/KzbxppbkAe0?si=89976Dv36x_X4jDP