Ministério Público do Paraná MPPR
                                
                                    
                                        
                                    
                                
                            
                            
                    
                                
                                
                                January 27, 2025 at 04:33 PM
                               
                            
                        
                            *EDUCAÇÃO INCLUSIVA*👩🏻💻👨🏾💻
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a educação como direito fundamental, garantindo a todas as pessoas, com deficiência ou não, o direito de acesso incondicional à escola comum. *Negar a matrícula para aluno em razão de sua deficiência caracteriza crime previsto no artigo 7 da Lei 7.853/89.*
O Ministério Público pode ser acionado caso alguma instituição de ensino recuse a matrícula de um estudante com deficiência. _Procure a unidade mais próxima de você. Todos os contatos estão em mppr.mp.br_
                        
                    
                    
                    
                    
                    
                                    
                                        
                                            👍
                                        
                                    
                                        
                                            ❤️
                                        
                                    
                                        
                                            🙏
                                        
                                    
                                        
                                            😂
                                        
                                    
                                        
                                            😢
                                        
                                    
                                    
                                        25