
ConJur
February 12, 2025 at 09:25 PM
*Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família:* https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/stj-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-moradia-dos-pais-da-devedora/
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