Advocacia Dr. Geovane Martins
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February 4, 2025 at 07:45 PM
"A 4° turma do TST decidiu que, em casos de penhora para pagamento de dívida trabalhista, apenas a parte do imóvel pertencente ao devedor pode ser usada para quitar o débito. A decisão garante a proteção da cota-parte do coproprietário, conforme previsto no CPC de 2015. O caso envolveu um empresário que teve seu imóvel penhorado para pagar um acordo trabalhista de R$ 42 mil. Sua esposa alegou que o bem foi adquirido antes da prestação de serviços do credor, o que impediu que ele fosse usado integralmente para a execução. No julgamento, a Corte ressaltou que, mesmo que o imóvel seja leiloado, a parte pertencente à esposa deve ser preservada, assegurando o seu direito de preferência na arrematação ou recebimento do valor correspondente." Fonte: @portalmigalhas @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins

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