Advocacia Dr. Geovane Martins
February 4, 2025 at 07:45 PM
"A 4° turma do TST decidiu que, em casos de penhora para pagamento de dívida trabalhista, apenas a parte do imóvel pertencente ao devedor pode ser usada para quitar o débito. A decisão garante a proteção da cota-parte do coproprietário, conforme previsto no CPC de 2015.
O caso envolveu um empresário que teve seu imóvel penhorado para pagar um acordo trabalhista de R$ 42 mil. Sua esposa alegou que o bem foi adquirido antes da prestação de serviços do credor, o que impediu que ele fosse usado integralmente para a execução.
No julgamento, a Corte ressaltou que, mesmo que o imóvel seja leiloado, a parte pertencente à esposa deve ser preservada, assegurando o seu direito de preferência na arrematação ou recebimento do valor correspondente."
Fonte: @portalmigalhas
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