
Advocacia Dr. Geovane Martins
February 24, 2025 at 09:04 PM
É "possível alterar o nome do recém-nascido em cartório no prazo de 15 dias após o registro.
Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança será imediata. Caso não seja, o pedido será encaminhado ao juiz.
Lei 14.382/2022, art. 11
A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório."
Fonte: @senadofederal
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