Advocacia Dr. Geovane Martins
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February 24, 2025 at 09:04 PM
É "possível alterar o nome do recém-nascido em cartório no prazo de 15 dias após o registro. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança será imediata. Caso não seja, o pedido será encaminhado ao juiz. Lei 14.382/2022, art. 11 A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório." Fonte: @senadofederal @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins

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