Advocacia Dr. Geovane Martins
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February 25, 2025 at 09:19 PM
"No caso julgado pelo STJ, a vendedora do imóvel ficou dois anos sem registrar o contrato com alienação fiduciária (evitando assim o custo do registro) e só se preocupou em fazê-lo quando o comprador pediu a rescisão do negócio e a devolução do valor já pago. O tribunal, porém, entendeu que houve uma manobra da vendedora para tentar assegurar o uso da lei que prevê a execução extrajudicial (procedimento mais rápido e barato para mandar o bem a leilão se o comprador deixar de pagar as parcelas). Pois, para ter direito à execução extrajudicial a vendedora deveria ter atendido a exigência legal e feito o registro no tempo devido. REsp 2135500" Fonte: @stjnoticias @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins

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