
AldemJohnstonadv
January 31, 2025 at 12:41 PM
“A inclusão do slogan ou lema da gestão municipal nos uniformes escolares viola o Princípio da Impessoalidade, o qual estabelece que os atos da Administração Pública devem ser neutros, imparciais e sem promoção pessoal ou partidária” (TCE/PE, Acórdão nº 78/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE n° 24100280-1, Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto)