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January 31, 2025 at 12:42 PM
“O pedido de rescisão é cabível quando há erro de fato na decisão original, aplicando-se subsidiariamente o art. 966, inciso VIII, do CPC ao processo de controle externo” (TCE/PE, Acórdão nº 95/2025 – Pleno, Processo TCE-PE n° 2428023-9, Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega)

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