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January 31, 2025 at 05:18 PM
“Ao contratar microempreendedores individuais (MEI) para executar serviço de limpeza urbana o responsável fere o requisito de autonomia, burla o pagamento dos encargos trabalhistas e dos benefícios devidos” (TCE/GO, Acórdão nº 07720/2024 - Pleno, Processo 01253/24, Conselheiro Relator: Daniel Goulart, 02/10/2024)

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