AldemJohnstonadv
February 4, 2025 at 08:42 PM
“1. A indisponibilidade do Portal da Transparência, mesmo que temporária, configura irregularidade e viola os princípios da publicidade e da transparência na administração pública. 2. A correção posterior da indisponibilidade do Portal da Transparência não afasta a irregularidade identificada durante o período auditado” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 130/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 24100225-4, Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega)