AldemJohnstonadv
February 11, 2025 at 06:42 PM
“1. A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece a proibição da destinação de resíduos sólidos in natura a céu aberto e veda expressamente a presença de pessoas realizando trabalho de catação em locais de destinação inadequada de resíduos. 2. A existência de atividades irregulares na destinação dos resíduos sólidos, especialmente nas operações de transbordo antes da destinação final para aterros sanitários, causa danos significativos ao meio ambiente, configurando irregularidade” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 189/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 24100015-4, Relator: Conselheiro Ranilson Ramos)