AldemJohnstonadv
February 11, 2025 at 06:44 PM
“A ocorrência de desfalque aos cofres de instituição financeira oficial, por meio de fraude cometida por empregado, enseja não só o julgamento pela irregularidade da tomada de contas especial instaurada, com imputação de débito e cominação de multa, como também a declaração de inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal” (TCU, Acórdão 54/2025 – Plenário)