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February 23, 2025 at 11:33 AM
“1. Contraria os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório a aceitação de novo produto após o prazo estipulado para todos os licitantes; 2. Responsabilização minimizada em função da atuação do órgão consultivo.” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 286/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 22100016-1, Relator: Conselheiro Ranilson Ramos)

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