GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL | FENAGUARDAS
February 20, 2025 at 09:56 PM
A direção da FENAGUARDAS destaca a grande vitória conquistada nesta quinta-feira, 20, quando o STF reconheceu que as Guardas Municipais fazem policiamento preventivo e ostensivo, sem invadir ou comprometer as atribuições de outras forças de segurança pública. O Supremo Tribunal Federal formou maioria para julgar favoravelmente à atuação dos GMs de todo o Brasil.
Além disso, o STF estabeleceu a seguinte tese, construída em conjunto pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino:
"I. É constitucional no âmbito dos municípios o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal.
II. Conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional."
A FENAGUARDAS agradece a todos os sindicatos associados e aos guardas municipais de todo o Brasil pelo apoio nesta importante luta, que se sagrou vitoriosa e representa uma conquista fundamental para a continuidade das articulações e mobilizações pela POLÍCIA MUNICIPAL JÁ!
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