GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL | FENAGUARDAS
February 26, 2025 at 03:50 PM
A FENAGUARDAS informa que o Supremo Tribunal Federal publicou um documento com informações à sociedade sobre a decisão referente à atuação das Guardas Municipais, reconhecendo o trabalho de policiamento ostensivo e comunitário.
O informativo do STF expõe as fundamentações que embasaram a decisão dos ministros. Uma delas é: "As guardas municipais integram o sistema de segurança pública (art. 9º, § 1º, VII, da Lei nº 13.675/2018) e devem atuar de forma conjunta e harmônica com os demais órgãos de segurança pública, para a preservação da ordem pública e para a proteção das pessoas e do patrimônio".
O documento também apresenta a tese construída pelo STF, que destaca: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional".
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