REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
February 1, 2025 at 01:33 AM
Conforme a doutrina, a fishing expedition ou pescaria probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem “causa provável”, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. Em outras palavras, trata-se de uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que, de forma ampla e genérica, “lança” suas redes com a esperança de “pescar” qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação ou para tentar justificar uma ação já iniciada. Assim, da mesma forma como ocorre em uma expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal. Nas palavras do min. Gilmar Mendes, a prática da fishing expedition consiste em “investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio” (HC 163461). Nessa linha, temos ainda: Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. STJ. 6ª Turma. HC 663055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
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