
REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
58 subscribers
About REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
Canal exclusivo para revisões rápidas e focadas, com resumos e questões comentadas para fixar os temas mais cobrados em provas. 🚀✅🎯
Similar Channels
Swipe to see more
Posts

Conforme a doutrina, a fishing expedition ou pescaria probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem “causa provável”, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. Em outras palavras, trata-se de uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que, de forma ampla e genérica, “lança” suas redes com a esperança de “pescar” qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação ou para tentar justificar uma ação já iniciada. Assim, da mesma forma como ocorre em uma expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal. Nas palavras do min. Gilmar Mendes, a prática da fishing expedition consiste em “investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio” (HC 163461). Nessa linha, temos ainda: Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. STJ. 6ª Turma. HC 663055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022 (Info 731).

🚨🎯📚 TEMA DO DIA🚨🎯📚 A adoção “intuitu personae” ou adoção dirigida é aquela em que há a intervenção dos pais biológicos na escolha da família substituta, ocorrendo esta escolha em momento anterior à chegada do pedido de adoção ao conhecimento do Poder Judiciário. Toda a situação de escolha e entrega aos pais socioafetivos ocorre sem a intervenção das pessoas que compõem o sistema de justiça da infância e juventude. O contato entre a mãe biológica e as pessoas desejosas em adotar se dá, de regra, durante a gestação, sendo o contato mantido durante todo o período em que existe a prestação de auxílios à gestante. Com o nascimento da criança ela é entregue à família substituta. Essa modalidade de adoção não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois a constituição do vínculo adotivo deve decorrer do exercício do poder jurisdicional do Estado, que deve primar pelo Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente bem como pelo Princípio da Proteção Integral. Excepcionalmente, a lei prevê que a adoção possa ser deferida em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente. São as hipóteses previstas no art. 50, parágrafo 13 do ECA, devendo o candidato comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos legais necessários à adoção, nos termos do parágrafo 14 do citado artigo. A comprovação de vínculos de afinidade e afetividade é fundamental para o deferimento do pedido. Link do canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l

🚨🎯📚 TEMA DO DIA🚨🎯📚 Princípios do direito tributário O princípio da capacidade contributiva, como está no próprio texto constitucional, determina que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A capacidade contributiva tem natureza econômica e significa que deve ser considerado o estado econômico dos diversos contribuintes. Esse princípio se aplica apenas aos impostos e é obrigatório, na medida em que seja possível. O princípio da seletividade constitui uma forma de expressão do princípio da capacidade contributiva, na medida em que ele impõe alíquotas mais elevadas para produtos menos essenciais e vice-versa. É um princípio obrigatório, mas que se aplica apenas ao IPI. O princípio da progressividade constitui também uma forma de expressão do princípio da capacidade contributiva, na medida em que ele impõe alíquotas mais elevadas para (i) contribuintes com renda mais elevada; (ii) propriedades rurais de valor mais elevado; e (iii) propriedades urbanas, seja em razão do tempo de não utilização do imóvel, seja em razão do valor do imóvel. Nos três casos ele é obrigatório, mas apenas se aplica, no primeiro caso, ao imposto de renda; no segundo, ao ITR; e, no terceiro, ao IPTU. Link do canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l

🚨🎯📚Tema do dia🚨🎯📚 ▶️ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l 👨⚖️👨⚖️ I) É constitucional no âmbito dos municípios o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal; II) Conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. (RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 20/2/2025, Tema 656).

🚨🎯📚Tema do dia🚨🎯📚 ▶️ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l 👨⚖️👨⚖️ Configuração do crime de roubo ou furto. O caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvia a definição de se a tipificação do crime de roubo exige que a violência seja direcionada à vítima ou se também pode ocorrer contra um objeto para caracterizar o delito. O recurso especial foi interposto por um réu condenado por roubo, que argumentava que sua conduta deveria ser enquadrada como furto, pois a violência (o lançamento de uma pedra) foi contra um carro, e não diretamente contra a vítima. A Terceira Seção do STJ inicialmente afetou o caso ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.227), mas posteriormente cancelou essa afetação. *O tribunal concluiu que a questão não exigia uma tese abstrata de aplicação geral, pois a legislação já distingue claramente furto e roubo. O critério essencial para a diferenciação continua sendo a existência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.* Assim sendo, o recurso especial foi desafetado do rito repetitivo e remetido para julgamento pela Sexta Turma. REsp 2.046.906, Rel. Min. OG Fernandes, j. 12/2/25

🚨🎯📚Tema do dia🚨🎯📚 ▶️ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l 👨⚖️👨⚖️ Jurisprudência em teses STJ, Ed. 252 de 7/2/25. Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, por força do art. 1.015 parágrafo único do CPC/2015. STJ. 2ª Seção. REsp 1717213-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1022) (Info 684).