REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
February 17, 2025 at 04:43 PM
🚨🎯📚 TEMA DO DIA🚨🎯📚 A adoção “intuitu personae” ou adoção dirigida é aquela em que há a intervenção dos pais biológicos na escolha da família substituta, ocorrendo esta escolha em momento anterior à chegada do pedido de adoção ao conhecimento do Poder Judiciário. Toda a situação de escolha e entrega aos pais socioafetivos ocorre sem a intervenção das pessoas que compõem o sistema de justiça da infância e juventude. O contato entre a mãe biológica e as pessoas desejosas em adotar se dá, de regra, durante a gestação, sendo o contato mantido durante todo o período em que existe a prestação de auxílios à gestante. Com o nascimento da criança ela é entregue à família substituta. Essa modalidade de adoção não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois a constituição do vínculo adotivo deve decorrer do exercício do poder jurisdicional do Estado, que deve primar pelo Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente bem como pelo Princípio da Proteção Integral. Excepcionalmente, a lei prevê que a adoção possa ser deferida em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente. São as hipóteses previstas no art. 50, parágrafo 13 do ECA, devendo o candidato comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos legais necessários à adoção, nos termos do parágrafo 14 do citado artigo. A comprovação de vínculos de afinidade e afetividade é fundamental para o deferimento do pedido. Link do canal: https://whatsapp.com/channel/0029Vb2FDIG2Jl8BUnGPBL1l
👍 1

Comments