
REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
February 25, 2025 at 12:41 AM
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I) É constitucional no âmbito dos municípios o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal;
II) Conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
(RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 20/2/2025, Tema 656).
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