
REVISÕES DO NOT.CONCURSEIRO.
February 26, 2025 at 02:46 AM
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Configuração do crime de roubo ou furto.
O caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvia a definição de se a tipificação do crime de roubo exige que a violência seja direcionada à vítima ou se também pode ocorrer contra um objeto para caracterizar o delito. O recurso especial foi interposto por um réu condenado por roubo, que argumentava que sua conduta deveria ser enquadrada como furto, pois a violência (o lançamento de uma pedra) foi contra um carro, e não diretamente contra a vítima.
A Terceira Seção do STJ inicialmente afetou o caso ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.227), mas posteriormente cancelou essa afetação.
*O tribunal concluiu que a questão não exigia uma tese abstrata de aplicação geral, pois a legislação já distingue claramente furto e roubo. O critério essencial para a diferenciação continua sendo a existência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.*
Assim sendo, o recurso especial foi desafetado do rito repetitivo e remetido para julgamento pela Sexta Turma.
REsp 2.046.906, Rel. Min. OG Fernandes, j. 12/2/25