ANAJUS
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February 1, 2025 at 03:37 PM
A ANAJUS protocolou, no dia 30 de janeiro de 2025, um requerimento para ingressar como terceira interessada no *Pedido de Providências n.º 0003779-50.2024.2.00.0000*, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob relatoria da Conselheira Daiane Nogueira de Lira. O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e busca alterar o *art. 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016*, que trata do regime de teletrabalho para assistentes de magistrados no Poder Judiciário. Atualmente, a norma permite que *apenas os assistentes de magistrados de primeiro grau* possam exercer suas atividades em teletrabalho sem a limitação de 30% do quadro de servidores da unidade, conforme previsto no *art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016*. No entanto, os assistentes de magistrados de segundo grau ainda estão sujeitos a essa restrição, criando uma *desigualdade injustificável* entre servidores que desempenham funções equivalentes. *A Posição da ANAJUS* A ANAJUS argumenta que *a extensão da regra do teletrabalho irrestrito aos assistentes de desembargadores é essencial para garantir a isonomia e eficiência administrativa* no Judiciário. O pedido da entidade reforça que: - *A diferenciação atual entre primeiro e segundo grau não tem justificativa legal ou funcional*, pois os assistentes desempenham papel essencial no suporte à magistratura em ambas as instâncias. - *A exclusão dos assistentes de segundo grau viola o princípio da isonomia*, previsto no *5º da Constituição Federal*, ao estabelecer regras diferentes para servidores que exercem atribuições similares. - *A ampliação do teletrabalho beneficiaria a produtividade e a modernização do Poder Judiciário*, como demonstrado por experiências anteriores, incluindo o impacto positivo do regime remoto no TJDFT, que gerou uma economia de *quase R$ 25 milhões* em 2020. Além disso, a ANAJUS reforça sua legitimidade para atuar no processo administrativo, com base no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 9.784/1999, que garante a participação de associações representativas na defesa de interesses coletivos. *O Que a ANAJUS Requer* Diante do exposto, a ANAJUS solicitou ao CNJ: 1. *Seu ingresso formal no Pedido de Providências como terceira interessada*, garantindo a participação da entidade nas discussões. 2. *A alteração do art. 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016*, para que o teletrabalho irrestrito seja estendido aos assistentes de desembargadores, assegurando a paridade entre primeiro e segundo graus. 3. *O reconhecimento da importância da equiparação*, garantindo que os magistrados de segundo grau possam organizar suas equipes da mesma forma que os de primeiro grau. A ANAJUS continuará acompanhando de perto o trâmite desse pedido no CNJ e seguirá atuando para *defender os interesses dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União* em todas as instâncias. Fique atento às nossas mídias digitais para novas atualizações sobre essa e outras pautas relevantes para a categoria. https://anajus.org.br/anajus-requer-participacao-em-pedido-de-providencias-no-cnj-sobre-teletrabalho-para-assistentes-de-magistrados-de-segundo-grau/ 🤝 *Fortaleça a sua Carreira: Associe-se à ANAJUS, única entidade voltada à valorização dos Analistas do PJU e do MPU. Clique aqui e preencha o formulário de filiação:* https://anajus.org.br/associe-se/
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