Condomínio Interativo
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May 9, 2025 at 07:56 PM
🚨 *STJ confirma responsabilidade de vendedor por dívidas de condomínio após posse do comprador* A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o vendedor de um imóvel pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais mesmo após a posse do comprador, quando o contrato de compra e venda não for registrado em cartório. A decisão foi tomada com base no julgamento do *Recurso Especial nº 1.345.331/RS, que trata das teses fixadas no Tema 886.* ⚖️ *No caso em questão,* um condomínio ajuizou ação para cobrar taxas de condomínio de um imóvel cuja posse havia sido transferida a um casal, mas o contrato de venda não foi formalmente registrado. A empresa vendedora, que ainda figurava como proprietária legal do imóvel, foi considerada responsável pelas dívidas geradas até o momento da imissão na posse do comprador. 💼 A relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, *apesar de o comprador ter assumido a posse do imóvel, a dívida condominial permanece atrelada ao bem,* ou seja, o pagamento da dívida é vinculado ao imóvel e não pode ser evitado por acordos entre as partes, como no caso da promessa de compra e venda não registrada. 🛠️ *A decisão reitera a importância do registro do contrato de compra e venda,* que protege o vendedor de responsabilidades condominiais após a transferência da posse do imóvel. Sem o registro, o vendedor continua sendo responsável pelas obrigações associadas à propriedade. 📉 Este julgamento reforça *a necessidade de atenção dos vendedores e compradores quanto aos procedimentos legais de registro de contratos* para evitar problemas relacionados a dívidas não quitadas. 📣 *Gestores condominiais e advogados devem estar atentos à aplicação dessa tese,* que visa garantir que as dívidas condominiais sejam pagas, independentemente da vontade das partes. 🔗 Confira todos os detalhes dessa decisão em: https://www.condominiointerativo.com.br/noticia/987/juridico/stj-decide-que-vendedor-pode-ser-responsabilizado-por-dividas-condominiais-mesmo-apos-posse-do-comprador.html

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