Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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May 21, 2025 at 08:50 PM
*Tese repetitiva* *Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ* ➡️ *Link de acesso ao Canal:* https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c ✏️ *Questão submetida a julgamento:* acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de execução fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC). ✔️ *Tese jurídica fixada:* nos casos em que da exceção de pré-executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. (*REsp 2.097.166/PR* e *REsp 2.109.815/MG*, Rel. Ministro Herman Benjamin, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/5/2025, *Tema 1.265*).
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