Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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June 6, 2025 at 04:52 PM
*Tese repetitiva* *Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ* *Link de acesso ao Canal:* https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c 🔎 *Questão submetida a julgamento:* (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária. 📍*Teses jurídicas fixadas:* *I)* a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar; *II)* em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar. (*REsp 2.093.929/MG* e *REsp 2.105.326/SP*, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 5/6/2025, *Tema 1.261*).
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