Advocacia Dr. Geovane Martins
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May 19, 2025 at 11:06 PM
"A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que herdeiro que renuncia à herança não pode participar de sobrepartilha de bens descobertos após a partilha original. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a renúncia é um ato jurídico puro, irrevogável e indivisível. Segundo ele, “extingue-se o direito hereditário do renunciante como se ele nunca tivesse existido”. A Corte destacou que a sobrepartilha tem caráter meramente complementar e não altera os efeitos da renúncia anteriormente consolidada." Fonte: @portalmigalhas @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins
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